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Sobre redes sociais, bloqueios, franquias e internet discada!


Coluna de junho de 2016
Revista Somando



Pensei em tratar de outro tema neste mês, mas abrir mão de aprofundar as reflexões acerca das consequências do estabelecimento de pacotes com franquia para navegação na internet por parte das empresas provedoras de acesso seria irresponsável de minha parte. Explico a partir de duas razões: 1ª: limitar o acesso à internet tem sérias consequências para todo mundo em qualquer área de atuação; 2ª: O acesso livre e irrestrito à internet é um direito do cidadão do século XXI!

As franquias representam a retorno aos primórdios da internet discada, quando precisávamos conectar nosso modem depois da meia noite para que pagássemos menos, não ocupássemos a linha telefônica de casa e navegávamos a uma velocidade inaceitável para os tempos atuais. Eu não desejo isto, e você?

Bem, neste mês quero incrementar o tema da coluna refletindo um pouco sobre a onda de bloqueios irresponsáveis a redes sociais que temos vivenciado nos últimos tempos. O mais recente foi determinado por um juiz de Sergipe que bloqueou o Whatsapp, rede social com 100 milhões de usuários só no Brasil (*), porque o Facebook, dono do aplicativo, não cumpriu uma decisão judicial anterior de compartilhar informações que subsidiariam uma investigação criminal. 




Não consigo deixar de pensar nas inúmeras incoerências da medida, das quais destaco a mais evidente: em função das informações desejadas acerca de uma única pessoa, 99.999.999 pessoas ficaram sem a possibilidade de acesso ao aplicativo que usam para se comunicar com seus familiares, amigos, colegas de serviço e etc. Não consigo imaginar que não existam mecanismos jurídicos que pudessem ser acionados.  

No mundo contemporâneo, estar conectado é um direito! O acesso livre e irrestrito à internet é fator determinante de desenvolvimento humano, de transparência e de aproximação das pessoas. Esta insegurança instaurada pela forma frequente e aparentemente facilitada como os bloqueados a recursos da internet são implementados deveria nos preocupar.




Se analisado a partir do Marco Civil da Internet - lei brasileira que estabelece direitos e deveres na Internet - o bloqueio ao Whatsapp consiste em uma violação do artigo 15º que determina que os provedores guardem, sob sigilo, por seis meses os registros de acesso a aplicações de internet. Ou seja, devem armazenar dados referentes à identificação das máquinas que se comunicaram, as aplicações e sites que utilizaram e o horário em que isto ocorreu, não necessariamente o teor das mensagens. Ainda,  o bloqueio do WhatsApp fere frontalmente a finalidade social da internet, também prevista no Marco Civil da Internet, bem como características básicas da rede: a pluralidade, a abertura, a colaboração e a escala mundial de rede.

É preciso avançar muito na discussão acerca do equilíbrio entre liberdade e privacidade, vamos nessa?

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